O valor do IPTU será pago pelo inquilino parcelado em 12 vezes diretamente ao proprietário (a) através do boleto de locação. Pois assim o proprietário (a) estará livre para efetuar o pagamento integral do IPTU e aproveitar o desconto que vem no carnê ou também pagar parcelado.
Obs.: Caso o (a) proprietário (a) efetue o pagamento integral do IPTU, não será cobrado ressarcimento do inquilino, o mesmo irá efetuar o pagamento do IPTU em 12 vezes através do boleto de locação conforme o contrato de locação.
A data para o repasse do aluguel é todo o dia 12 de cada mês.
Não é possível, pois a data escolhida é para que o inquilino possa efetuar o pagamento de acordo com a data de recebimento do salário mensal.
O inquilino é o responsável pelo pagamento do boleto de condomínio.
** As despesas ordinárias serão de responsabilidade do inquilino. E as despesas extraordinárias serão de responsabilidade dos proprietários.
Pode sim!
Nossa plataforma foi criada para que você tenha total autonomia para negociar valores com o inquilino.
Obs.: A negociação de reajuste do aluguel só poderá ser feita a cada 12 meses, conforme consta em contrato.
** Após a negociação e o acerto de valores com o inquilino, o (a) proprietário (a) deverá nos repassar via e-mail ou chat da plataforma o novo valor acordado entre as partes.
O aluguel será pago pelo inquilino todo o dia 10 de cada mês. O pagamento será sempre posterior à moradia, ou seja, o inquilino mora para pagar.
Lembrando que, o primeiro aluguel será a comissão da nossa administração conforme acordado em contrato.
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