A documentação será solicitada quando o contrato for elaborado.
** Dica: Preencher todos os dados pessoais na conta de proprietários em nossa plataforma agiliza o processo inicial.
A vistoria do imóvel será realizada pelos vistoriadores da Impera Real, após a conclusão o laudo será encaminhado para o seu e-mail.
A Impera Real não realiza o serviço de vistoria do imóvel para venda.
E como a vistoria é obrigatória no caso de venda por financiamento, os valores são repassados diretamente pelo banco ou instituição financeira responsável.
No caso de venda à vista, o comprador poderá indicar uma pessoa ou empresa para realizar a vistoria.
Pode sim!
Porém não é necessário, pois o laudo da vistoria de locação será enviado para o seu e-mail após a conclusão, não havendo assim necessidade de deslocamento.
No caso de venda, ficará ao seu critério e do comprador.
A vistoria serve para atestar as condições atuais do imóvel como, parte elétrica, hidráulica, pintura, pisos e conservação no geral.
Deve-se realizar a vistoria antes da entrada do inquilino e após a saída do mesmo.
O laudo de vistoria será enviado por e-mail como um documento que atesta as condições gerais do imóvel, será possível realizar observações antes da finalização do laudo.
O prazo para enviar as observações será de até 2 dias após a conclusão do laudo.
O inquilino poderá pegar as chaves do imóvel para realizar sua mudança a partir da data inicial do contrato de locação.
Lembrando que a mudança será de total responsabilidade do inquilino.
Para quem devo entregar as chaves do imóvel?
As chaves deverão ser entregues ao inquilino a partir da data de vigência do contrato de locação, podendo também ser deixada na portaria do condomínio, tudo deve ser combinado através do chat na plataforma da Impera Real.
Não será possível.
A data da mudança ficará a critério do inquilino e será a partir da data de início do contrato de locação.
Lembrando que será de responsabilidade do inquilino o agendamento da mudança com a administração do condomínio, para que possa respeitar as normas de dias e horários disponíveis.
A troca de titularidade das contas de consumo deverá ser feita dentro do prazo de 20 dias a partir da data de início do contrato de locação.
Somente podendo ser realizada diretamente com as empresas fornecedoras de energia, gás ou água.
A troca de titularidade será de total responsabilidade do inquilino, respeitando o prazo de 20 dias estipulado em contrato para realizar a troca junto às empresas fornecedoras.
A consulta poderá ser feita diretamente com as empresas fornecedoras de energia, gás ou água através do número de CPF e endereço do imóvel.
** Caso o inquilino não realize a troca dentro do prazo estipulado e obrigatório, entre em contato com nossa equipe através do chat na conta de proprietários para que possamos ajudá-lo..
As contas anteriores de energias, gás ou água devem ser pagas pelo antigo morador ou pelos proprietários, não podendo ser deixadas para o atual comprador ou inquilino.
Escolha um tipo de conta: